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  • Legislação [Lei Nº 1843 de 29 de Setembro de 2025]




Lei nº 1.843, de 29 de setembro de 2025

 

    REVOGA O § 3° DO ARTIGO 1° DA LEI Nº 1.815/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUA APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica revogado o 8 3º do artigo 1º da Lei n. 1.815/2025, de 10 de julho de 2025.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de setembro de 2025.

            Alex Anderson Nunes da Costa

            Prefeito Municipal

             

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