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- Legislação [Lei Nº 1845 de 8 de Outubro de 2025]
Lei nº 1.845, de 08 de outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGOS QR EM PLACAS INFORMATIVAS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COM O OBJETIVO DE PERMITIR A LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUA APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal implantara, nas placas informativas de obras públicas executadas no Município de Tianguá, códigos QR (Quick Response Code), que permitam o acesso eletrônico a informações detalhadas da obra.
O código QR irá direcionar o cidadão, por meio de leitura com dispositivos móveis, a página oficial da Prefeitura ou plataforma digital onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
Objeto da obra;
Valor total investido;
Empresa executora e número do CNPJ;
Fonte dos recursos (municipal, estadual, federal ou convênio);
Data de início e prazo previsto para conclusão;
Nome do responsável técnico pela obra.
A inclusão do código QR nas placas poderá ser realizada tanto pelo Poder Executivo Municipal como pelas empresas contratadas.
O Poder Executivo irá regulamentar esta Lei, observando a disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária, sem obrigatoriedade de implantação imediata.