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  • Legislação [Lei Nº 1845 de 8 de Outubro de 2025]




Lei nº 1.845, de 08 de outubro de 2025

 

    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGOS QR EM PLACAS INFORMATIVAS DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, COM O OBJETIVO DE PERMITIR A LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUA APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Poder Executivo Municipal implantara, nas placas informativas de obras públicas executadas no Município de Tianguá, códigos QR (Quick Response Code), que permitam o acesso eletrônico a informações detalhadas da obra.

         

          Art. 2º.   

          O código QR irá direcionar o cidadão, por meio de leitura com dispositivos móveis, a página oficial da Prefeitura ou plataforma digital onde constem, no mínimo, as seguintes informações:

           

            Objeto da obra;

             

              Valor total investido;

               

                Empresa executora e número do CNPJ;

                 

                  Fonte dos recursos (municipal, estadual, federal ou convênio);

                   

                    Data de início e prazo previsto para conclusão;

                     

                      Nome do responsável técnico pela obra.

                       

                        Art. 3º.   

                        A inclusão do código QR nas placas poderá ser realizada tanto pelo Poder Executivo Municipal como pelas empresas contratadas.

                         

                          Art. 4º.   

                          O Poder Executivo irá regulamentar esta Lei, observando a disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária, sem obrigatoriedade de implantação imediata.

                           

                            Art. 5º.   

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                              Centro Administrativo de Tianguá , em 08 de outubro de 2025.

                              Alex Anderson Nunes da Costa

                              Prefeito Municipal

                               

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