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  • Legislação [Lei Nº 1848 de 8 de Outubro de 2025]




Lei nº 1.848, de 08 de outubro de 2025

 

     

      ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFINFÂNCIA MARIA MELYSSA FERNANDES ROCHA, LOCALIZADO NO BAIRRO NENÊ PLÁCIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica alterada a denominação do Centro de Educação Infantil Proinfância Maria Melyssa Fernandes Rocha, localizado no bairro Nenê Plácido, que passará a ser denominado Centro Municipal de Educação Infantil- CMEI Maria Melyssa Fernandes Rocha, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder às devidas atualizações cadastrais e oficiais, comunicando a alteração aos órgãos competentes.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de outubro de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

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