• Início
  • Legislação [Lei Nº 1438 de 5 de Janeiro de 2022]




Lei nº 1.438, de 05 de janeiro de 2022

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A NOMEAR E GRATIFICAR, SERVIDORES PARA EXERCER FUNÇÃO DE FISCAL OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS AD HOC, FISCAL DE MEIO AMBIENTE AD HOC, FISCAL DE TRIBUTOS AD HOC, FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA AD HOC E INSPETOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL AD HOC.

     

       PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso desuas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e euSANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a nomear e gratificar empregadospúblicos para EXERCER FUNÇÃO DE FISCAL OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS ADHOC, FISCAL DE MEIO AMBIENTE AD HOC, FISCAL DE TRIBUTOS AD HOC, FISCALMUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA AD HOC E INSPETOR DO SERVIÇO DEINSPEÇÃO MUNICIPAL AD HOC, no Município de Tianguá - Ceará

         

          Art. 2º.   

          As nomeações de servidores municipais para EXERCER FUNÇÃO DE FISCALOBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS AD HOC, FISCAL DE MEIO AMBIENTE AD HOc,FISCAL DE TRIBUTOS AD HOC, FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA ADHOC E INSPETOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL AD HOC, será em númeronecessário as necessidades do município até o preenchimento efetivo das necessidades porconcurso público.

           

            Art. 3º.   

            O prazo máximo para o exercício da nomeação, será conforme necessidade,podendo ser revogada a qualquer tempo.

             

              Art. 4º.   

              Os servidores nomeados terão as atribuições previstas para os EMPREGOS EFUNÇÕES DE FISCAL OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA EINSPETOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL e nas respectivas leis queinstituíram os cargos e funções, dentre outras, relativas à fiscalização sanitária municipale expedir notificações decorrente de atos normativos referentes a matéria Fiscal, Obras ePosturas Municipais, Fiscalização Ambiental, Inspeção Agro Pecuária, Vigilância Sanitária eao combate ao surto de doença respiratória Coronavírus (Covid-19).

               

                Art. 5º.   

                Fica instituída uma gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) porservidor/empregado nomeado para EXERCER FUNÇÃO DE FISCAL OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS AD HOC, FISCAL DE MEIO AMBIENTE AD HOC, FISCAL DE
                TRIBUTOS AD HOC, FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA AD HOC E INSPETOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL AD HOC, independentemente de qualquer remuneração adicional por participação em comissões permanentes ou especiais.

                 

                  Art. 6º.   

                  A gratificação, objeto da presente Lei, não se incorpora, para qualquer efeito, aosvencimentos dos servidores e fica suspensa em caso de licença, férias ou afastamento do trabalho, situações em que será paga proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.

                   

                    Art. 7º.   

                    As despesas com a corrente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

                     

                      Art. 8º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por decreto municipal.

                       

                        Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 05 de janeiro de 2022.

                         

                         

                        Luiz Menezes de Lima

                        Prefeito Municipal

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.