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- Legislação [Lei Nº 1438 de 5 de Janeiro de 2022]
Lei nº 1.438, de 05 de janeiro de 2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A NOMEAR E GRATIFICAR, SERVIDORES PARA EXERCER FUNÇÃO DE FISCAL OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS AD HOC, FISCAL DE MEIO AMBIENTE AD HOC, FISCAL DE TRIBUTOS AD HOC, FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA AD HOC E INSPETOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL AD HOC.
PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso desuas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e euSANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a nomear e gratificar empregadospúblicos para EXERCER FUNÇÃO DE FISCAL OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS ADHOC, FISCAL DE MEIO AMBIENTE AD HOC, FISCAL DE TRIBUTOS AD HOC, FISCALMUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA AD HOC E INSPETOR DO SERVIÇO DEINSPEÇÃO MUNICIPAL AD HOC, no Município de Tianguá - Ceará
As nomeações de servidores municipais para EXERCER FUNÇÃO DE FISCALOBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS AD HOC, FISCAL DE MEIO AMBIENTE AD HOc,FISCAL DE TRIBUTOS AD HOC, FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA ADHOC E INSPETOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL AD HOC, será em númeronecessário as necessidades do município até o preenchimento efetivo das necessidades porconcurso público.
O prazo máximo para o exercício da nomeação, será conforme necessidade,podendo ser revogada a qualquer tempo.
Os servidores nomeados terão as atribuições previstas para os EMPREGOS EFUNÇÕES DE FISCAL OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA EINSPETOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL e nas respectivas leis queinstituíram os cargos e funções, dentre outras, relativas à fiscalização sanitária municipale expedir notificações decorrente de atos normativos referentes a matéria Fiscal, Obras ePosturas Municipais, Fiscalização Ambiental, Inspeção Agro Pecuária, Vigilância Sanitária eao combate ao surto de doença respiratória Coronavírus (Covid-19).
Fica instituída uma gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) porservidor/empregado nomeado para EXERCER FUNÇÃO DE FISCAL OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS AD HOC, FISCAL DE MEIO AMBIENTE AD HOC, FISCAL DE
TRIBUTOS AD HOC, FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA AD HOC E INSPETOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL AD HOC, independentemente de qualquer remuneração adicional por participação em comissões permanentes ou especiais.
A gratificação, objeto da presente Lei, não se incorpora, para qualquer efeito, aosvencimentos dos servidores e fica suspensa em caso de licença, férias ou afastamento do trabalho, situações em que será paga proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.