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  • Legislação [Lei Nº 1443 de 15 de Março de 2022]




Lei nº 1.443, de 15 de março de 2022

 

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE TIANGUÁ.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e efc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em 02/12/2021, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob o nº 44.654.868/0001-80, que tem como fim atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes. Com sede na Rua Simão Batista, s/n, complemento: Mercado Público Minibox 01 Bloco 63, Bairro Régis Diniz, CEP:
        62.322-245, Tianguá/CE.

         

         

          Art. 2º.   

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de março de 2022

             

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal

             

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