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- Legislação [Lei Nº 1443 de 15 de Março de 2022]
Lei nº 1.443, de 15 de março de 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE TIANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e efc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em 02/12/2021, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob o nº 44.654.868/0001-80, que tem como fim atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes. Com sede na Rua Simão Batista, s/n, complemento: Mercado Público Minibox 01 Bloco 63, Bairro Régis Diniz, CEP:
62.322-245, Tianguá/CE.