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  • Legislação [Lei Nº 1446 de 11 de Março de 2022]




Lei nº 1.446, de 11 de março de 2022

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovoue eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento,  no valor  de R$  105.000,00 (Cento e cinco mil reais) para fazer faces a despesa com o repasse do contrato de rateio a ser firmado
        junto ao CONSÓRCIO INTERMUNCIPAL DE GOVERNANÇA COOPERATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS NOS MUNICÍPIOS DO SEMIÁRIDO, nas seguintes dotações:

        0201  
        04.122.0145.2.120Consórcio Intermunicipal de Governança Cooperativa para o Desenvolvimento de Políticas, Públicas Sustentáveis nos Municípios do Semiarido 
        3.3.71.70.00Rateio p/ particip. em consórcio público 105.000,00
        Fonte1.500.0000.00 — Recursos não Vinculados de Impostos105.000,00
         Total105.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro desta lei serão oriundos de anulação parcial/total de dotações orçamentárias conforme estabelece o art. 43, inciso III da Lei 4.3320/64, nas seguintes dotações:

          OrgãoOrgão 
          0801 25.122.0481 1.001Projeto de Geração Distribuída de Energial Fotovoltaica 
          44.90.5100Obras e Instalações 105.000,00
           1.754.0000.00 — Recurso de Operação de Crédito105.000,00
           Total105.000,00

           

            Art. 3º.   

            O presente crédito poderá ser suplementado de acordo com a autorizaçãocontida na Lei Orçamentária Anual para 2022.

             

              Art. 4º.   

              Fica autorizada a alteração do Plano Plurianual — PPA 2022/2025, para atenderas despesas decorrentes desta lei:

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

                 

                  Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 11 de Março de 2022.

                   

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

                   

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