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  • Legislação [Lei Nº 1449 de 28 de Março de 2022]




Lei nº 1.449, de 28 de março de 2022

 

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO S.O.S. CÃES DE RUA

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica declarada de utilidade pública a associação S.0.S. CÃES DE RUA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em 08 de setembro de 2021, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas —- CNPJ sob o nº
        43.514.556/0001-09, que tem por finalidade o acolhimento e castração de animais de rua, promovendo a ética e cidadania, aproximando as pessoas físicas e jurídicas, leigos ou profissionais que possam oferecer aos animais abandonados melhor condição de vida, com sede na Rua Poeta Lauro Menezes, s/n, Bairro Centro, CEP: 62.320-065, em Tianguá/CE.

         

          Art. 2º.   

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

           

           

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 28 de março de 2022.

             

            LUIZ MENEZES DE LIMA

            Prefeito Municipal

             

             

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