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  • Legislação [Lei Nº 1450 de 28 de Março de 2022]




Lei nº 1.450, de 28 de março de 2022

 

    INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DE CONTROLE, DIAGNÓSTICO PRECOCE, CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE DA HANSENÍASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o "Dia Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Hanseníase", a ser celebrada, anualmente, no dia 22 de abril em homenagem a Francisca Carla, que teve hanseníase na década de 50, passando a integrar o calendário oficial do município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          Durante o mês poderão ser realizados eventos, cursos, palestras, campanhas e ações educativas que despertem a conscientização sobre a hanseníase, que estimulem o diagnóstico precoce eo enfrentamento ao estigma.

           

            Art. 3º.   

             Poder executivo poderá regulamentar essa lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 28 de março de 2022

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

                 

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