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  • Legislação [Lei Nº 1452 de 28 de Março de 2022]




Lei nº 1.452, de 28 de março de 2022

 

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TIANGUÁ ESPORTE CLUBE

      

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica declarado de utilidade pública o TIANGUÁ ESPORTE CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em 07 de abril de 2004, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.193.752/0001- 00, que tem como finalidade proporcionar o civismo e cultura física dos desportos em geral, em caráter profissional ou amador, com sede na Rua Coronel João Damasceno, s/n, Bairro Santo Antônio, CEP 62.324-020, em Tianguá/CE.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 28 de março de 2022.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal

             

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