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  • Legislação [Lei Nº 1467 de 26 de Abril de 2022]




Lei nº 1.467, de 26 de abril de 2022

 

    DENOMINA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARYNARA BENICIA FONTENELE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI MARYNARA BENICIA FONTENELE localizada Rua Projetada 6, Bairro Dom Timóteo, no Município de Tianguá - CE.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de abril de 2022.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal

             

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