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- Legislação [Lei Nº 1474 de 11 de Maio de 2022]
Lei nº 1.474, de 11 de maio de 2022
FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE, A SER CONCEDIDO A PESSOAS JURÍDICAS, TAIS COMO EMPRESAS, ENTIDADES, INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS, PRIVADOS OU PÚBLICOS, QUE RECONHECIDAMENTE REALIZEM AÇÕES CONTINUADAS EM PROL DA PROTEÇÃO, DA DEFESA E DO MEIO AMBIENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ- CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, a ser concedido a pessoas jurídicas, tais como empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que reconhecidamente realizem ações continuadas em prol da defesa do Meio Ambiente.
O pedido de concessão do Selo referido no caput deste artigo será encaminhado ao órgão competente pela própria pessoa jurídica ou por indicação de terceiro, em formulário eletrônico próprio que contenha campo específico para descrição das atividades realizadas em prol do Meio Ambiente.
O órgão competente será responsável por:
Realizar a avaliação do pedido de concessão;
Expedir parecer;
Em caso de parecer positivo, emitir certificado relativo ao Selo, com validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante novo pedido e avaliação.
A pessoa jurídica que possuir o Selo instituído no caput deste artigo poderá utilizá-lo para fins de divulgação.