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- Legislação [Lei Nº 1475 de 11 de Maio de 2022]
Lei nº 1.475, de 11 de maio de 2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída, no município de Tianguá, a Semana Municipal da Juventude, com a mesma sendo incorporada ao calendário oficial de eventos do município.
A Semana Municipal da Juventude acontecerá de forma anual, na segunda semana do mês de agosto em alusão ao Dia Internacional da Juventude, que é celebrado no dia 12 do mesmo mês.
Durante a Semana Municipal da Juventude, o poder executivo municipal poderá realizar eventos, palestras ou outras ações relacionadas e voltadas para o público jovem de Tianguá.
As entidades e os movimentos de juventude organizados atuantes no município de Tianguá poderão participar da organização das atividades da Semana Municipal da Juventude.