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- Legislação [Lei Nº 1481 de 31 de Maio de 2022]
Lei nº 1.481, de 31 de maio de 2022
ALTERA AS TABELA SALARIAL DA LEI Nº 1.247/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, DE LEI Nº 1.148/2019, DE 24 DE ABRIL DE 2019, CONSTANTE DOS ANEXOS V DA LEI Nº 588/2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ESTABELECE REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE TIANGUÁ PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA- CEARA, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara l/unicípal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica estabelecido para o ano de 2022, reajuste de 33,30% para o Piso Salarialdos Professores do fVlagistério do lVlunicípio de Tianguá com a jornada de 20 horas semanal.
O reajuste que trata o caput deste artigo alcançará os Professores Classe PEB l, a partirda Referência 1 e Professores Classe PEB ll, a partirda Referência 11 e altera o quadro de nível das escolas/quantidade de alunos, observado a redução de alunos na formação das salas de aulas, a partir da educação infantil.
Aplicado o reajuste que trata o caput deste artigo, os vencimentos passaram aos seguintes valores:
Professores Classe PEB I - Referência 1 - R$ 1 .978,07 (um mil, novecentos e setenta e oito e sete centavos)
Professores Classe PEB ll - Referência 11 - R$ 2.472,76 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois e setenta e seis centavos).