• Início
  • Legislação [Lei Nº 1485 de 31 de Maio de 2022]




Lei nº 1.485, de 31 de maio de 2022

 

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR FÍSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA- CEARÂ,, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município Poá o "Dia Municipaldo Educador FÍsico", que será comemorado todo dia 1" de setembro.

         

          Art. 2º.   

          Constituem objetivos do dia Municipal do Educador Físico:

           

            Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões do educador físico, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;

             

              Conscientizar sobre a importância da prática de atividades físicas regulares de forma sistematizada e orientada,

               

                Contribuir para a valorização do educador físico, homenageando e prestigiando tais profissionais.

                 

                  Art. 3º.   

                  Na Semana quê coincidir com o dia municipal do Educador Físico, serão promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacítando a criança e ao adolescente

                   

                    Art. 4º.   

                    O dia tMunicipal do Educador físico será organizado pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, sendo possível a realização de parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.

                     

                      Art. 5º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Centro AdmÍnistrativo de Tianguá, em 31 de maio de 2022.

                        Luiz Menezes de Lima 

                        Prefeito Municipal

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.