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  • Legislação [Lei Nº 1488 de 5 de Agosto de 2022]




Lei nº 1.488, de 05 de agosto de 2022

 

    ALTERA A LEI Nº 1121/2018 QUE TRATA DA DOAÇÃO DE UM TERENO À SOCIEDADE MUSICAL TIANGUAENSE - SOMUT, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais “e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o Art. 1º. da Lei nº 1121/2018, de 26.10.2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a SOCIEDADE MUSICAL TIANGUAENSE - SOMUT, inscrita no CNPJ nº 07.661.846/0001-11, representada por sua presidente Sr. IOLANDA DE A. MEDEIROS E MOITA, um terreno pertencente ao Município, como prova a cópia da certidão em anexo, registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro, matrícula 4.417, fis. 292, livro 2-P. Trata-se de um terreno urbano de propriedade do Município de Tianguá, localizado na Rua Santo Antônio, Bairro Santo Antônio, ao lado do Centro de Nutrição, ao município de Tianguá-CE, com uma área total de 447,32 m? (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados) e um perímetro de divisa de 105,90 m, com as seguintes características e confrontações: AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 277.582,51 m e N: 9.587.980,19 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 89º 39' 50" e distância de 42,40 m, confrontando com imóvel da Sra. MARIA DO LIVRAMENTO BASTOS PIERRE, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 277.546,42 m e N: 9.588.002,44 m segue seu rumo do Norte para o sentido Sul com ângulo interno de 90º 20' 24" e distância de 10,40 m, confrontando com a RUA MOSA  ALBUQUERQUE,até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 277.540,91 m e N: 9.587.993,62 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 03' 55" e distância de 42,40 m, confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ (CENTRO DE NUTRIÇÃO), até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 277.576,85 m e N: 9.587.971,12 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 89º 55' 51” e distância de 10,70 m, confrontando com a RUA SARGENTO EVALDO,até o encontrar o vértice V1, início da descrição. Encerrando este perímetro era o que tínhamos a descrever.”

         

          Art. 2º.   

          O terreno objeto desta DOAÇÃO se destina exclusivamente para construção da sede da SOCIEDADE MUSICAL TIANGUAENSE - SOMUT no município de Tianguá.

           

            Art. 3º.   

            Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) anos para a construção da obra de que trata esta Lei, sob pena de reversão da presente doação ao patrimônio público do Município doador

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de agosto de 2022.

                Luiz Menezes de Lima 

                Prefeito Municipal

                 

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