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- Legislação [Lei Nº 1488 de 5 de Agosto de 2022]
Lei nº 1.488, de 05 de agosto de 2022
ALTERA A LEI Nº 1121/2018 QUE TRATA DA DOAÇÃO DE UM TERENO À SOCIEDADE MUSICAL TIANGUAENSE - SOMUT, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais “e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o Art. 1º. da Lei nº 1121/2018, de 26.10.2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a SOCIEDADE MUSICAL TIANGUAENSE - SOMUT, inscrita no CNPJ nº 07.661.846/0001-11, representada por sua presidente Sr. IOLANDA DE A. MEDEIROS E MOITA, um terreno pertencente ao Município, como prova a cópia da certidão em anexo, registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro, matrícula 4.417, fis. 292, livro 2-P. Trata-se de um terreno urbano de propriedade do Município de Tianguá, localizado na Rua Santo Antônio, Bairro Santo Antônio, ao lado do Centro de Nutrição, ao município de Tianguá-CE, com uma área total de 447,32 m? (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados) e um perímetro de divisa de 105,90 m, com as seguintes características e confrontações: AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 277.582,51 m e N: 9.587.980,19 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 89º 39' 50" e distância de 42,40 m, confrontando com imóvel da Sra. MARIA DO LIVRAMENTO BASTOS PIERRE, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 277.546,42 m e N: 9.588.002,44 m segue seu rumo do Norte para o sentido Sul com ângulo interno de 90º 20' 24" e distância de 10,40 m, confrontando com a RUA MOSA ALBUQUERQUE,até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 277.540,91 m e N: 9.587.993,62 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 03' 55" e distância de 42,40 m, confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ (CENTRO DE NUTRIÇÃO), até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 277.576,85 m e N: 9.587.971,12 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 89º 55' 51” e distância de 10,70 m, confrontando com a RUA SARGENTO EVALDO,até o encontrar o vértice V1, início da descrição. Encerrando este perímetro era o que tínhamos a descrever.”
O terreno objeto desta DOAÇÃO se destina exclusivamente para construção da sede da SOCIEDADE MUSICAL TIANGUAENSE - SOMUT no município de Tianguá.
Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) anos para a construção da obra de que trata esta Lei, sob pena de reversão da presente doação ao patrimônio público do Município doador