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  • Legislação [Lei Nº 1489 de 5 de Agosto de 2022]




Lei nº 1.489, de 05 de agosto de 2022

 

    ALTERA EMENTA DA LEI 1451/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO aseguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterada a ementa da Lei Municipal 1451/2022, de 28 de março de 2022, nos seguintes termos:

         

        Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 337, de 11 de novembro de 2022, estabelece competência de estrutura da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, sem revogar cargos da Lei Municipal nº. 1.105/2018 e cria a Secretaria de Turismo.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e será regulamentada por decreto:

           

            Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 05 de agosto de 2022.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal

             

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