• Início
  • Legislação [Lei Nº 1490 de 5 de Agosto de 2022]




Lei nº 1.490, de 05 de agosto de 2022

 

    DENOMINA A RUA "L" TEREZA MARIA DE LIMA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a RUA "L” TEREZA MARIA DE LIMA, no Bairro Geraldo Saraiva, com início na Rua Manoel Lourenço de Vasconcelos, com curvatura à oeste, findando na Rua José Nogueira de Vasconcelos, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior e a oficializar as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de agosto de 2022.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.