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- Legislação [Lei Nº 1492 de 9 de Agosto de 2022]
Lei nº 1.492, de 09 de agosto de 2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE E HIGIENE MENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A semana de que trata o artigo anterior tem como objetivo:
ampliar e promover o acesso às informações sobre saúde, higiene e produtos menstruais;
combater a pobreza menstrual através do acesso à informação e produtos de higiene e saúde menstrual;
combater a desinformação e tabu sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, na comunidade escolar e nasfamílias;
prevenir e reduzir os problemas de saúde decorrentes da falta de acesso à informações e produtos de higiene e saúde menstrual;
A semana municipal da saúde e higiene menstrual passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município e será realizada anualmente na semana do dia 28 de maio, ocasião em que o Poder Público poderá realizar, em parceria com movimentos sociais, entidades da sociedade civil, escolas e universidades, debates, palestras, campanhas, manifestações, marchas, entre outras atividades que estejam em conformidade com os objetivos desta Lei.
A data de 28 de maio fica declarada como Dia Municipal da Saúde e Higiene Menstrual.