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- Legislação [Lei Nº 1504 de 15 de Setembro de 2022]
Lei nº 1.504, de 15 de setembro de 2022
INSTITUI UMA NOVA POLÍTICA DE SALÁRIO BASE PARA AS CATEGORIAS DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
A presente lei institui uma nova política de salário base para as categorias de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem e dá outras providências.
A carga horária dos profissionais médicos, de profissionais enfermeiros E técnicos de enfermagem do município poderá ser de 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme interesse público.
O valor de remuneração da hora trabalhada do profissional médico, fica estabelecido em R$ 97,58, do profissional enfermeiro em R$ 29,6875, do profissional técnico de enfermagem em R$ 20,78125. Art. 4º -Fica a
Fica a Secretaria de Saúde autorizada a instituir, ajuda de custo aos médicos de até 30% dos salários básicos da carreira conforme carga horaria desempenhada.
O adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade, das categorias conforme estabelece a Lei Municipal 397/2004, será na forma da Consolidação das Leis do Trabalho, nas gradações e incidência prevista no do Art. 192.
Ficam excluídos do teto remuneratório municipal, subsídio do chefe do poder executivo, gratificação, adicionais, horas extras, plantões e ajuda de custo.
Fica consolidado o piso remuneratório das cargas horarias máximas na forma do Anexo |, bem como, fica consolidado as atribuições dos profissionais de saúde junto a atenção básica conforme Anexo |l.
Os Cargos Municipais com carga horária de 40h, privativos de enfermeiro, terão como remuneração mínima o Piso Nacional da Enfermagem.
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar reajustes e adequações de salários bases a pisos de carreira por decreto.