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  • Legislação [Lei Nº 1857 de 4 de Novembro de 2025]




Lei nº 1.857, de 04 de novembro de 2025

 

    DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DOMUNICÍPIO DETIANGUÁ PARA OEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

         

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 450.818.181,88 (quatrocentos e cinquenta milhões oitocentos e dezoito mil cento e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do Art. 165, §5º, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Tianguá, Plano Plurianual Vigente e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Tianguá para o exercício de 2026, com as devidas atualizações de projeções compreendendo:

           

           

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