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- Legislação [Lei Nº 1509 de 27 de Setembro de 2022]
Lei nº 1.509, de 27 de setembro de 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, FESTA JUNINA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído no Município de Tianguá a data comemorativa no calendário oficial, “FESTA JUNINA”. A ser comemorado anualmente no segundo sábado de julho no local escolhido pelo órgão competente.
O dia em alusão “festa junina” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Tianguá.
Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto à definição, elaboração e organização do evento e outras questões relativas à matéria.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, bem como parcerias público-privadas e suplementadas se necessário.