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  • Legislação [Lei Nº 1510 de 27 de Setembro de 2022]




Lei nº 1.510, de 27 de setembro de 2022

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, FESTIVAL SABOR E ARTE, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído no Município de Tianguá a data comemorativa no calendário oficial, FESTIVAL SABOR E ARTE. A ser comemorado anualmente no terceiro sábado de julho no local escolhido pelo órgão competente.

         

          O dia em alusão, “festival sabor e Arte” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Tianguá.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto à definição, elaboração e organização do evento e outras questões relativas à matéria.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 27 de setembro de 2022.

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

                   

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