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- Legislação [Lei Nº 1510 de 27 de Setembro de 2022]
Lei nº 1.510, de 27 de setembro de 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, FESTIVAL SABOR E ARTE, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído no Município de Tianguá a data comemorativa no calendário oficial, FESTIVAL SABOR E ARTE. A ser comemorado anualmente no terceiro sábado de julho no local escolhido pelo órgão competente.
O dia em alusão, “festival sabor e Arte” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Tianguá.
Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto à definição, elaboração e organização do evento e outras questões relativas à matéria.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.