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- Legislação [Lei Nº 1513 de 27 de Setembro de 2022]
Lei nº 1.513, de 27 de setembro de 2022
VEDA A NOMEAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, DE PESSOAS CONDENADAS, NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Tianguá, para os cargos/empregos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado e enquanto perdurarem os efeitos da condenação, pela prática dos seguintes crimes de violência contra:
mulher.
pessoas com deficiências.
Pessoas com mais de sessenta anos de idade ou menor de dezoito anos.
A vedação prevista no caput deste artigo estender-se-á a todos os delitos de racismo e/ou quaisquer modalidades de discriminação.
As pessoas condenadas pelos crimes previstos no art. 1º desta Lei ficam proibidas de contratar com o Poder Público Municipal, ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.