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- Legislação [Lei Nº 1515 de 20 de Outubro de 2022]
Lei nº 1.515, de 20 de outubro de 2022
ALTERA A LEI Nº 1.163/2019, PARA INCLUIR O ARTIGO 2º E PARÁGRAFOS PASSANDO A VIGORAR O SEGUINTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ,Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Altera a Lei nº 1.163/2019, para incluir o Artigo 2º e os parágrafos $1º, $2º, 83º e 8 4º, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Os estabelecimentos de saúde divulgarão em local acessível e atualizará, por meio eletrônico no site oficial a lista e horário de trabalho dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.
Da lista a que se refere o caput deste artigo, deverão constar as respectivas especialidades médicas, nome do profissional e horário das escalas de plantão;
Incluem-se no disposto neste artigo aos Pronto-Atendimentos, Pronto-Socorro, CIAS — Centro integrado de Saúde;
A relação dos médicos plantonistas deverá ser atualizada a cada troca de turno da escala de plantão.
Em caso do descumprimento da presente lei poderá o usuário fazer eventual reclamação, por meio de imediata comunicação ao diretor responsável pela unidade de saúde ou por meio da Ouvidoria da Saúde.