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  • Legislação [Lei Nº 1519 de 20 de Outubro de 2022]




Lei nº 1.519, de 20 de outubro de 2022

 

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica declarada de utilidade pública a CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em maio de 2013 com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob o nº 20.063.362/0001-39, que tem como fim prestar assistência social a agricultores e agricultoras, mulheres, jovens, indígenas, quilombolas e catadores e catadoras de materiais recicláveis. Com sede na Rua Capitão Joaquim Lourenço, 1670, Bairro Seminário, CEP 62.327-120, Tianguá - Ceará, fone (88) 99232-0263, no município de Tianguá/CE.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Centro Administrativo do Município de Tianguá/CE, 20 de outubro de 2022.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal

             

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