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- Legislação [Lei Nº 1526 de 24 de Novembro de 2022]
Lei nº 1.526, de 24 de novembro de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO AO INSTITUTO AUDY AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo Municipal, autorizado a DOAR para o Instituto Audy Azevedo, associação privada que se constitui de uma pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 05.754.032/0001-04, com encargo, o terreno pertencente ao Município, registrado no cartório do 2º Ofício de registro de imóveis, sob a matrícula de nº 9.798 Loteamento Conviver VI, livro geral 2 consistente de um imóvel no perímetro urbano do município de Tianguá, Estado do Ceará, constituído de uma parte de terra na Rua Projetada 03, do loteamento Novo Tianguá |, no Bairro Vereadora Maria Paixão, TianguáCE, com as seguintes características e confrontações: ao AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 281 294,37 me N: 9.589.135,53 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 151º 43' 01" e distância de 168,00 m, confrontando com a RUA PROJETADA 14, até o encontrar o vértice V2: À partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 281.174,76 m e N: 9.589.253,53 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 172º 32' 30" e distância de 1,32 m, confrontando com a RUA PROJETADA 14, até o encontrar o vértice V3; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 281.172,47 me N: 9.589.252,73 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 152º 35' 06" e distância de 157,00 m, confrontando com a RUA PROJETADA 03, até encontrar o vértice V4; AO SUL: A partir do vértice VA, definido pela coordenada UTM E: 281.212,98 me N: 9.589.100,98 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 00' 00" e distância de 88,00 m, confrontando com a RUA PROJETADA 06, até encontrar o vértice V5; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V5, definido pela coordenada UTM E: 281.298,01 m e N: 9.589.123,68 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 87º 50º 26" e distância de 12,40 m, confrontando com a RUA PROJETADA 13, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.
O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima caracterizado se destina exclusivamente para a construção das instalações onde de desenvolverão as atividades relacionadas ao ensino superior desempenhadas pela Faculdade Via Sapiens, ou outra que a suceda e tenha como mantenedora o Instituto Audy Azevedo.
Para o fiel cumprimento do que se destina a presente doação, ficam estabelecidos os seguintes prazos a serem observados pelo beneficiário:
Até 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, para a requisição do alvará de construção;
Após a expedição do alvará de construção, até 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão da obra de que trata esta Lei,
Após a conclusão da obra e a expedição do habite-se, até 03 (três) meses, para que seja o empreendimento colocado em funcionamento.
O prazo que trata o inciso | do presente artigo poderá ser prorrogado uma única vez por período não superior a 12 (doze) meses, após requerimento feito pelo beneficiário, com razão plausível e fundamentada que demonstre o atraso na conclusão por eventos alheios a sua vontade.
Fica estabelecido que o Instituto Audy Azevedo, por meio da Faculdade Via Sapiens, deve desempenhar atividades de cunho social que visem o atendimento de serviços de educação, saúde e assistência social para a população de Tianguá.
Não cumprindo os encargos no prazo previsto nos arts. 2º, 3º e 4º, o bem objeto da presente doação será revertido ao patrimônio público do Município doador, conforme Av. Moises Moita, 785 — Nenê Plácido - CEP: 62.327-335 — Tianguá — Ceará — www.tiangua.ce.gov.br CNPJ: 07.735.178/0001-20 - CGF: 06.920.164-1 2 preceitua a Lei Orgânica do Município.
Autoriza a constituição de hipoteca do bem em garantia de financiamento para a conclusão do empreendimento, ficando a cláusula de reversão e demais obrigações garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, conforme hipótese prevista no 85º, Art. 17, da Lei 8.666/93.
No título de domínio/escritura de doação, deverá constar os encargos(art. 2º, 3º e 4º), a cláusula de reversão (art. 5º), e a autorização para a constituição de hipoteca do imóvel (art. 6º), em conformidade com os $ 4º e $ 5º, Art. 17, da Lei 8.666/93