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- Legislação [Lei Nº 1528 de 2 de Dezembro de 2022]
Lei nº 1.528, de 02 de dezembro de 2022
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O DIA DA GUARDA MUNICIPAL, A SER COMEMORADO NO DIA 10 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído no Município de Tianguá o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Apesar da instituição do dia 10 de outubro como o “Dia da Guarda Municipal”, as comemorações ocorrerão no segundo domingo de outubro de cada ano. (Emenda Modificativa nº 01/22 de 07 de novembro 2022).
A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura de Tianguá.