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- Legislação [Lei Nº 1529 de 2 de Dezembro de 2022]
Lei nº 1.529, de 02 de dezembro de 2022
INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA GUARDA MUNICIPAL DESTAQUE DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:
Fica instituído a “Honraria Guarda Municipal Destaque do Ano”a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Guarda Municipal de Tianguá e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
Anualmente, até o dia 20 de agosto, a chefia da Guarda Municipal encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
Fica a critério dos membros da Guarda Municipal a forma de escolha do homenageado.
A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente na semana coincidente ao feriado de 07 de setembro.