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  • Legislação [Lei Nº 1532 de 2 de Dezembro de 2022]




Lei nº 1.532, de 02 de dezembro de 2022

 

    INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída, no âmbito do Município de Tianguá, a "Semana Municipal da Consciência Negra”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro, quando também é comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra.

         

          O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de dezembro de 2022.

              LUIZ MENEZES DE LIMA

              Prefeito Municipal de Tianguá/CE.

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