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- Legislação [Lei Nº 1532 de 2 de Dezembro de 2022]
Lei nº 1.532, de 02 de dezembro de 2022
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída, no âmbito do Município de Tianguá, a "Semana Municipal da Consciência Negra”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro, quando também é comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra.
O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.