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- Legislação [Lei Nº 1862 de 4 de Novembro de 2025]
Lei nº 1.862, de 04 de novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES DESTINADOS À COLETA SELETIVA DE PILHAS E BATERIAS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO TIANGUÁ, E DÁ DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída recipientes específicos coleta seletiva a obrigatoriedade da instalação de e devidamente identificados públicos do Município de Tianguá.
Os recipientes deverão: para a de pilhas e baterias em todos os prédios:
Ser resistentes pilhas e baterias; e seguros para acondicionamento de
Estar localizados em locais visíveis e de fácil acesso ao público;
possuir identificação exclusivo para pilhas e baterias
A gestão dos recipientes ambientais vigentes clara quanto ao seu uso deverá observar as normas e boas práticas temporário dos resíduos perigosos.
As campanhas de conscientização dos recipientes possível, educativa, ambientais nos próprios informando à para estimular serão prédios realizadas, públicos, a sempre que de forma população sobre os riscos e de saúde decorrentes do descarte inadequado de pilhas e baterias.
Esta Lei não implica, em nenhuma hipótese, na de novos órgãos ou cargos públicos para sua execução.