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  • Legislação [Resolução Nº 10 de 17 de Agosto de 2023]




RESOLUÇÃONº 10/2023, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

 

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO PARA REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º.   

        Os arts. 203 e 204 do Regimento Interno passarão a ter a seguinte redação:

         

          Art. 203.4 Ouvidoria Parlamentar Municipal é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se de um canal aberto para o recebimento de'solicitações. pedidos de informação, reclamações, sugestões, denúncias, elogios e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.

           

            §1º- Compete à Ouvidoria Parlamentar Municipal:

             

              I - receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:

               

                a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;

                 

                  b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;

                   

                    c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

                     

                      II - dar prosseguimento às manifestações recebidas;

                       

                        III - informar o cidadão ou entidade qual o órgão para onde deverá se dirigir. quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal;

                         

                          IV - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria Parlamentar Municipal;

                           

                           

                            V - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas àquela;

                             

                              VI - auxiliar à Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades, bem como os abusos constatados;

                               

                                VII - auxiliar à Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;

                                 

                                  VIII - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;

                                   

                                    IX - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela almejadas;

                                     

                                      X - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis;

                                       

                                        §2º- De posse de reclamação, a Ouvidoria Parlamentar deverá tomar as providências no sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara Municipal, visando solucionar o problema.

                                         

                                          §3º A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá em até 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, às mensagens que lhe forem enviadas, sendo esse prazo de 30 (trinta) dias quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos.

                                           

                                            §4º Admitir-se-á prorrogação do prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.

                                             

                                              §5º-  A Mesa da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, através dos meios necessários ao desempenho de suas atividades.”

                                               

                                                Art. 204 A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor-Geral que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os Vereadores da Casa, com mandatode dois anos, vedada sua recondução.

                                                 

                                                  §1º O Presidente da Câmara poderá designar um Vereador como OuvidorSubstituto. o qual assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências.

                                                   

                                                    §2º  O Ouvidor-Geral, poderá, no execício de suas funções:

                                                     

                                                      I – requisitar informações ou cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal através da Presidência da Câmara Municipal;

                                                       

                                                        II - defender e representar internamente os direitos do cidadão, em particular os dos usuários dos serviçosda Instituição;

                                                         

                                                          III - receber e analisar as demandas contra o mau atendimento, abusos e erros de seus membros e servidores. propondo soluções e a eliminação das causas;

                                                           

                                                            IV - analisar os dados estatísticos das manifestações e os respectivos encaminhamentos;

                                                             

                                                              V - esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Câmara Municipal, atuando na prevenção e na solução de conflitos;

                                                               

                                                                VI - apresentar ao Presidente da Câmara os relatórios anual e quadrimestral dos serviços de atendimento efetuadose atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;

                                                                 

                                                                  VII - desenvolver informativos para divulgar à sociedade as ações administrativas adotadas pela Câmara Municipal e que guardem relação com a intervenção da Ouvidoria;

                                                                   

                                                                    IX - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentosiniciados por ação

                                                                     

                                                                      X - incentivar e propiciar aos membros da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento das suas atividades.”

                                                                       

                                                                        Art. 2º.   

                                                                        Esta Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

                                                                         

                                                                          Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 17 de agosto de 2023

                                                                           

                                                                           

                                                                           

                                                                           

                                                                          ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

                                                                          Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.

                                                                           

                                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.