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  • Legislação [Lei Nº 1865 de 4 de Novembro de 2025]




Lei nº 1.865, de 04 de novembro de 2025

 

    DENOMINA-SE, TRAVESSA FREI DAMIÃO LOCALIZADA NO BAIRRO REGIS DINIZ NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a TRAVESSA FREI DAMIÃO no Município de Tianguá, localizada no Bairro Regis Diniz tendo seu início ao Oeste na Rua São Bernardo e findando ao Leste na Rua Manoel Simão Batista conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de novembro de 2025

              Alex Anderson Nunes da Costa 

              Prefeito Municipal

               

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