• Início
  • Legislação [Lei Nº 1868 de 4 de Novembro de 2025]




Lei nº 1.868, de 04 de novembro de 2025

 

    DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GRUPAMENTO DE RESGATE DE TIANGUÁ/CE (GRT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Disposições Preliminares

         

          Art. 1º.   

          O Grupamento Resgate de Tianguá/CE é o órgão vinculado à Secretaria de Saúde do município tendo por atribuição a execução de atividades de primeiros socorros nas vias públicas do município de Tianguá/CE.

           

            Art. 2º.   

            A estrutura administrativa do Resgate de Tianguá compreende um sistema organizacional com base na hierarquização de órgãos, conforme organograma constante nos Anexos desta Lei e será composto no mínimo por:

             

              Enfermeiro de Urgência e Emergência - Enfermeiro com especialização em Urgência e Emergência aprovado em concurso público e com inscrição no COREN;

               

                Técnico de Enfermagem Socorrista - Técnico de enfermagem com curso de socorrista aprovado em concurso público e com inscrição no COREN;

                 

                  Condutor — Motorista/Motociclista categoria compatível com veículo/motocicleta conduzida aprovado em concurso público com curso de socorrista ou curso de condutor de veículo de emergência.

                   

                    Radio Operador- profissional responsável, dentre outras atribuições por operar sistema de radiocomunicação e telefonia na base do resgate.

                     

                      Socorrista- profissional de ensino médio completo e curso na área de atuação com experiência mínima de 6 meses.

                       

                        Estrutura Administrativa

                         

                          Art. 3º.   

                          A estrutura administrativa é composta dos seguintes órgãos:

                           

                            Direção Geral que tem em sua composição o cargo de coordenador;

                             

                              Setor de Atendimento composto pelos Radio Operadores;

                               

                                Núcleo de Execução em Primeiro Socorros composto pelos Socorrista, Enfermeiro e Técnicos de Enfermagem, bem como o condutor e Radio Operador;

                                 

                                  Estrutura Administrativa do Grupamento de Resgate de Tianguá/CE é a constante desta Lei e nos Anexos.

                                   

                                    Art. 4º.   

                                    Os cargos de provimento efetivo, provimento em comissão, funções gratificadas com suas quantidades, símbolos, remunerações e vantagens estão dispostos nos anexos desta Lei.

                                     

                                      Das Atribuições Administrativas

                                       

                                        Art. 5º.   

                                        Compete ao Coordenador do Grupamento de Resgate de Tianguá:

                                         

                                          Coordenar e controlar o Grupamento de Resgate de Tianguá administrativamente e disciplinarmente;

                                           

                                            Cumprir e fazer cumprir as determinações legais superior

                                             

                                              Presidir reuniões por ele convocada;

                                               

                                                Fazer escala de serviço dos servidores do Grupamento de Resgate de Tianguá;

                                                 

                                                  Enviar ao Secretário de Saúde mensalmente relatório das atividades do Grupamento de Resgate de Tianguá;

                                                   

                                                    Planejar e executar treinamentos de rotina dos servidores do Grupam de Tianguá;

                                                     

                                                      Relacionar e organizar o arquivo e toda documentação das ocorrorencias atendidas pelo Grupamento de Resgate de Tianguá; 

                                                       

                                                       

                                                        Atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em termos, e que for de sua competência;

                                                         

                                                          Determinar mensalmente em escala os chefes de guarnição e radio operadores

                                                           

                                                            Art. 6º.   

                                                            O Coordenador do Grupamento de Resgate de Tianguá deverá ter pelo menos 5 (cinco) anos de experiência na área de Atendimento pré-hospitalar comprovada documentalmente e quando for servidor efetivo do órgão fará jus a gratificação por coordenação no valor de 50% do salário base

                                                             

                                                              Art. 7º.   

                                                              Os servidores de execução compreenderão: os chefes de guarnição, os rádios operadores, os socorristas, os técnicos de enfermagem, enfermeiros e os condutores. Parágrafo único - os socorristas, os técnicos de enfermagem, enfermeiros de urgência emergência, bem como os condutores para fins de ingresso, independentemente da forma, no quadro do órgão deverão ter experiência comprovada mínima de 1 ano na área de atendimento pré-hospitalar.

                                                               

                                                                Art. 8º.   

                                                                Compete ao Supervisor:

                                                                 

                                                                  Assessorar o coordenador do Grupamento Resgate Tianguá;]

                                                                   

                                                                    Supervisionar e emitir relatórios mensais sobre quantitativos e grau de conservação do patrimônio em geral, dos estoques de materiais, verificar as condições dos carros e motos em operação, dos EP!'s das equipes e funções afins;

                                                                     

                                                                      Supervisionar e avaliar os serviços prestados pelas equipes atuantes no plantão;

                                                                       

                                                                        Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes para averiguação.

                                                                         

                                                                          O supervisor será nomeado pelo coordenador dentre os profissionais do quadro efetivo vinculado ao GRT.

                                                                           

                                                                            Art. 9º.   

                                                                            Compete ao Chefe de Guarnição:

                                                                             

                                                                              Comandar a guarnição do Plantão;

                                                                               

                                                                                Definir os procedimentos a serem realizados no atendimento das ocorreñcias 

                                                                                 

                                                                                  Designar os membros da equipe as atividades diárias do plantão

                                                                                   

                                                                                    Fazer as anotações obrigatórias do plantão;

                                                                                     

                                                                                      Receber e atender os cidadãos com demandas administrativas quando o Coordenador não estiver presente;

                                                                                       

                                                                                        O Chefe de Guarnição de cada plantão será determinado na escala de serviço;

                                                                                         

                                                                                          Quando enfermeiro de Urgência e Emergência estiver no plantão este obrigatoriamente será o Chefe da Guarnição.

                                                                                           

                                                                                            Os Chefes de Guarnição de cada plantão farão jus a gratificação de chefia de guarnição no valor de 20% do salário base.

                                                                                             

                                                                                              Art. 10.   

                                                                                              Compete ao Radio Operador:

                                                                                               

                                                                                                Receber as ligações realizada pela população referente a ocorrências

                                                                                                 

                                                                                                  Realizar a triagem das ocorrências deliberando o atendimento devido

                                                                                                   

                                                                                                    Receber os chamados via rádio realizado pelos demais órgãos municipais, estaduais e federais.

                                                                                                     

                                                                                                      Realizar a comunicação com os órgãos específicos necessários em cada ocorrência

                                                                                                       

                                                                                                        O rádio operador de cada plantão será determinado na escala de serviço

                                                                                                         

                                                                                                          O servidor escalado para ser Radio Operador fará jus a gratificação no valor de 20% do salário base.

                                                                                                           

                                                                                                            Art. 11.   

                                                                                                            Compete aos Socorristas:

                                                                                                             

                                                                                                              Atuar desempenhando ações de complexidade técnica, no âmbito dos conhecimentos obtidos na formação superior de Enfermagem, para o atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência;

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                                Integrar às equipes destinadas ao atendimento, remoção e transporte de pacientes, conforme designação da regulação médica, para prestação de socorro às vítimas de trauma e atendimentos clínicos;

                                                                                                                 

                                                                                                                  supervisionar e ser corresponsável pelo correto preenchimento de todas as informações possíveis da ficha de Atendimento Pré-Hospitalar; cumprir as d ierações dos medicos intervecionistas e reguladores, executado todas as orientaçõesdas prescrições médicas direta para a realização dos adequados procedimentos no atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência;

                                                                                                                   

                                                                                                                    Supervisionar a equipe de atendimento durante a ausência do médico intervencionista, devendo contatar o médico regulador no transcorrer do atendimento e notificando-o sobre as circunstâncias da ocorrência e evolução do quadro de saúde do paciente, para o recebimento de orientações sobre condutas e encaminhamentos;

                                                                                                                     

                                                                                                                      Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de morte, que exijam conhecimentos científicos adequados e a tomada de decisões imediatas;

                                                                                                                       

                                                                                                                        Realizar checklist diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da Unidade Móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo as mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;

                                                                                                                         

                                                                                                                          direcionar o paciente ao hospital designado pelo médico regulador, realizando procedimentos de saúde necessários durante o translado, para assegurar a devida recuperação;

                                                                                                                           

                                                                                                                            tuar em consonância com as previsões do respectivo Código de Ética Profissional da entidade profissional vinculada.

                                                                                                                             

                                                                                                                              Art. 12.   

                                                                                                                              O Técnico de Enfermagem vinculado ao GRT exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

                                                                                                                               

                                                                                                                                Participar da programação da assistência de enfermagem;

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Executar ações assistenciais de enfermagem;

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Agir em assistência técnica ao profissional de enfermagem nos primeiros socorros.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Art. 13.   

                                                                                                                                        Compete aos condutores:

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Realizar o transporte de urgência e emergência;

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Auxiliar a equipe de atendimento, quando necessário;

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Fazer cursos de reciclagem periodicamente a fim de prestar com maior grau de zelo o serviço;

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Manter habilitação compatível e válida com o porte do veículo conduzie

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Os condutores do GRT farão jus ao Adicional de Direção prevista na lei municipal n.900/2015, bem como farão jus a Ajuda de Custo Especial prevista na lei n.1518.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Os motoristas farão jus a percepção de 20% sobre o vencimento base à título de desempenho da função de socorrista quando esta atribuição lhe forem solicitadas.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Os profissionais responsáveis pela execução de primeiros socorros que não são motoristas receberão adicional de 20% sobre o vencimento base à título de desempenho da função de condutor.

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        Das Disposições Gerais Relativa a Jornada de Trabalho

                                                                                                                                                          Art. 14.   

                                                                                                                                                          A Jornada de trabalho dos servidores de execução vinculados ao GRT será no padrão 24 horas por 72 horas conforme escala a ser definida pelo Coordenador.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            Art. 15.   

                                                                                                                                                            havendo o direito a horas extras, a coordenação deverá designar supervisor, servidor efetivo responsável pela gerência conjunta como forma a dar mais segurança e transparência ao cômputo das horas extraordinárias.

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              a contabilização de horas extraordinárias será feita por competência mensal com a disponibilização aos servidores do saldo final individualizado em até 2 (dois) dias úteis antes do fechamento do mês.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                O servidor efetivo designado nos termos do caput deste artigo ficará responsável por encaminhar os saldos mensais computados ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura que fará o respectivo lançamento na folha de pagamento.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Programa Permanente de Educação Continuada e Valorização do GRT

                                                                                                                                                                    Art. 16.   

                                                                                                                                                                    Fica criado o Programa Permanente de Educação Continuada e Valorização dos servidores vinculados ao Grupamento de Resgate de Tianguá/CE (GRT).

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      Art. 17.   

                                                                                                                                                                      Constituem objetivos do Progama Permanente de Educação Continuada e valorização do GRT:

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        Promover a formação e aperfeiçoamento continuado dos servidores do Grupamento de Resgate de Tianguá/CE como forma a propiciar serviço de execelencia;

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          Incentivar a implantação de um sistema de capacitação continuada dos servidores públicos, de forma a ensejar o crescimento pessoal, profissional, e o desenvolvimento institucional; 

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            Fornecer periodicamente equipamento e itens indispensáveis ao bom desempenho das atribuições de cada servidor vinculado ao órgão tais como: uniformes, EPI e outros insumos necessários ao exercício das atividades regulares.

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              Disposições finais

                                                                                                                                                                                Art. 18.   

                                                                                                                                                                                Para admissão de servidores vinculados ao GRT serão necessários os seguintes requisitos mínimos: 1 ano de experiência comprovada na área de Socorros de Urgência e Emergência ou Cuidados Intensivos e áreas afins, bem como curso em instituição reconhecida pelo MEC com carga horária mínima de 40 horas com disciplinas teóricas e práticas nas mesmas áreas elencadas.

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                  Art. 19.   

                                                                                                                                                                                  Fica instituída a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais — Giate, no valor de 10% (dez por cento) devida a servidores públicos municipais em efetivo exercício no órgão do Grupamento Resgate Tianguá em razão do desempenho de atividades especiais que requeiram conhecimentos técnicos específicos de relevante interesse institucional, demandando maior esforço, dedicação e responsabilidade no exercício da função pública.

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    Art. 20.   

                                                                                                                                                                                    Esta lei não exclui as disposições previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal do Município de Tianguá/CE que serão aplicadas naquilo que não for incompatível.

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      Art. 21.   

                                                                                                                                                                                      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.