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  • Legislação [Lei Nº 1598 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima,no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Tianguá a instituir no âmbito da Administração Municipal, o “Dia do Psicólogo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
     

       A data citada no caput deste artigo será incorporada ao calendário oficial de eventos do Município.
       

        Art. 2º.   

        Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
         

          Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
            

           

          Luiz Menezes de Lima 

          prefeito Municipal.

           

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