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  • Legislação [Lei Nº 1599 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU,e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica autorizadoa instituir a “Virada Odontológica Permanente — Promoção e Prevenção da Saúde Bucal” no Município de Tianguá, a ser realizada anualmente na semanado dia 25 de outubro — Dia do Dentista.

     

      Art. 2º.   

      A Virada Odontológica Permanente — Promoção e Prevenção da Saúde Bucal consiste em um evento público para promover e incentivar a educação em saúde odontológica preventiva e o desenvolvimento de ações conjuntas do poder público, entidades da sociedade civil, da iniciativa privada e em parceria com as instituições de ensino superior da área odontológica.

       

        Art. 3º.   

        A Virada Odontológica Permanente — Promoção e Prevenção da Saúde Bucal terá como objetivo os princípios e ações seguintes:

         

          desenvolvimento de ações nas áreas de assistência social, educação e vigilância em promoçãoe prevenção de saúde bucal;

           

            promoção dos serviços de saúde odontológica de Tianguá e divulgação da rede de recursos humanos, materiais e físicos que se encontram sob a gestão da Rede de Saúde do Município;

             

              promoção de seminários, debates e campanhas de promoção e prevenção à saúde odontológica em todas as Unidades Básicas de Saúde;

               

                assistência odontológica, com atendimento clínico, e realização de exames de diagnóstico por imagem;

                 

                  estabelecimento de parcerias com objetivo de integrar os serviços prestados pelas redes municipal e estadual de saúde com a rede privada de serviços, filantrópica ou não;

                   

                    promoção de parcerias com Universidades e Faculdades de Odontologia, com entidades da sociedade civil que se dedicam à área da odontologia ou que se interessarem pela promoçãode atividades de saúde bucal;

                     

                      promoção de chamadana rede privada de consultórios instalados no Município de Tianguá para disponibilizar uma parcela da agenda de serviços como participação na Virada Odontológica Permanente.

                       

                        Art. 4º.   

                        Será divulgado anualmente, pelo órgão competente determinado na regulamentação da presente lei, o calendário e a grade de eventos da Virada Odontológica Permanente — Promoção e Prevenção da Saúde Bucal, preferencialmente no mês de janeiro, e outorgará aos parceiros participantes um certificado de reconhecimento, permitindo-lhesa utilização na sua divulgação institucional.

                         

                          Art. 5º.   

                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei

                           

                            Art. 6º.   

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                              Paço da Prefeitura Municipal de Tiânguá- CE, 10 de julho de 2023.

                               

                               Luiz Menezes de Lima

                              Prefeito Municipal

                               

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