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  • Legislação [Lei Nº 1600 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ,Luiz Menezesde Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 

    Art. 1º.   

    Será celebrado anualmente a semana de conscientização, prevenção e orientação assim como o dia 17 de maio como o dia municipal de combate a LGBTfobia e Homofobia no município de Tianguá.
     

      Art. 2º.   

      Atividades serão realizadas pelo Município para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTfobia e Homofobia.
       

        Art. 3º.   

        Art. 3º. A partir da publicação deste ato, esta Lei passa a ter validade.
         

          paço da prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
           

           

          Luiz Menezes de lima 

          Prefeito Municipal

           

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