Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1601 de 10 de Julho de 2023]
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Tianguá não poderão usar nenhuma logomarca de identificação de governo, administração ou gestão que não seja o brasão oficial do município acompanhado, no caso do Poder Executivo, pela inscrição “Prefeitura Municipal de Tianguá” e, no caso do Poder Legislativo, pela inscrição “Câmara Municipal de Tianguá”, conforme anexo a este projeto.
Fica expressamente proibido o uso de quaisquer símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por partido político ou campanha eleitoral.
A proibição de que trata este artigo é aplicável a toda Administração Pública Municipal Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Os programas, campanhas e serviços específicos poderão ter identidade visual própria, observadasaslimitações contidas no art. 37, $ 1º, da Constituição Federal.
A proibição a que se refere o art. 1º é também aplicável aos veículos oficiais e conveniados, prédios, uniformes, placas de publicidade ou identificação de obras, a qualquer tipo de material, objeto e alimento doado à população e também às publicações oficiais.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.