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  • Legislação [Lei Nº 1602 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei.
 

    Art. 1º.   

    Esta lei institui, no municipio de tiangua a semana municipal de conscientização do uso da internet por crianças a ser realizada anualmente na segunda semana do mes de outubro com intuito de conscientizar a sociedade acerca da necessidade do controle pelas familias do conteudo orefecido para crianças na internet.
     

      Art. 2º.   

      serão objeto das ações de conscientização a abordagem dos seguintes temas, conforme materia elaborada pela sociedade brasileira de pediatria

       

        O tempo de uso diario ou a duração total?dia do uso de tecnologia digital que deve ser limitado e proporssional as idades e as etapas do desenvolvimento cerebral mental cognitivo psicossosial das crianças e adolescente.
         

          desencorajar, evitar e ate proibir a exposição passiva em frente a telas digitais, com exposição dos conteudos inapropriados de filmes e videos , para crianças com menos de 2 (dois) anos, principalmente durante as horas das refeições ou no periodo de uma ou duas horas antes de dormir;

           

            limitar o tempo de exposição às mídias ao máximo de uma hora por dia, para crianças entre 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade. Crianças entre O (zero) a 10 (dez) anos não devem fazer uso de televisão ou computador nos seuspróprios quartos;

             

              adolescentes não devem ficar isolados nos seus quartos ou ultrapassar suas horas saudáveis de sono às noites (8-9horas/noite/fases de crescimento e desenvolvimento cerebral e mental);

               

                estimular atividade física diária por um hora;

                 

                  crianças menores de 6 (seis) anos precisam ser mais protegidas da violência virtual, pois não conseguem separar a fantasia da realidade. Jogos online com cenas de tiroteios com mortes ou desastres que ganhem pontos de recompensa como tema principal, não são apropriados em qualquer idade, pois banalizam a violência como sendo aceita para a resolução de conflitos, sem expor a dor ou sofrimento causado às vítimas.

                   

                    estabelecer limites de horários e mediar o uso com a presença dos pais para ajudar na compreensão das imagens;

                     

                      equilibrar as horas de jogos online com atividades esportivas, brincadeiras, exercícios ao ar livre ou em contato direto com a natureza;

                       

                        conversar sobre as regras de uso da Internet, configurações para segurança e privacidade e sobre nunca compartilhar senhas, fotos ou informações pessoais ou se expor através da utilização da webcam com pessoas desconhecidas, nem postar fotos íntimas ou nudes, mesmo com ou para pessoas conhecidas em redes sociais;

                         

                          monitorar os sites/programas/aplicativos/filmes/vídeos que crianças e adolescentes estão acessando/visitando/trocando mensagens, sobretudo em redes sociais;

                           

                            manter os computadores e os dispositivos móveis em locais seguros, e ao alcance das responsabilidades dos pais (na sala) ou das escolas (durante o período de aulas);

                             

                              usar antivírus, Antispam, antimalware e softwares atualizados ou programas que servem de filtros de segurança e monitoramento para palavras ou categorias ou sites;

                               

                                aprender/ensinara bloquear mensagensofensivas ou inapropriadas, redes de ódio, violência ou intolerância ou vídeos com conteúdos sexuais e como denunciar cyberbullying em helplines, ou através da SAFERNET, ou disque denúncia no telefone 100;

                                 

                                  conversar sobre valores familiares e regras de proteção social para o uso saudável, crítico, construtivo e pró-social das tecnologias usando a ética de não postar qualquer mensagem de desrespeito, discriminação, intolerância ou ódio;
                                   

                                    XV - desconectar, dialogar, aproveitar oportunidades aos finais de semana e durante as férias para conviver com a família, com amigose dividir momentos de/prazer sem o uso da tecnologia, mas com afeto e alegria.
                                     

                                      Art. 3º.   

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. 
                                       

                                        Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
                                         

                                        Luiz Menezes de Lima

                                        Prefeito Municipal 

                                         

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