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  • Legislação [Lei Nº 1613 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU,e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Autoriza o Poder Executivo a divulgar, trimestralmente, por intermédio de seu site oficial, relatório com dados da receita de cada um dos Fundos Municipais, contendo demonstrativo de dados da receita por fontes e valores orçados e realizado no período

     

      Art. 2º.   

      Ao final de cada exercício financeiro será divulgado relatório, de forma resumida, constando as receitas e despesas de cada um dos fundos.

       

        Art. 3º.   

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

         

          Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

           

          Luiz Menezes de Lima
          Prefeito Municipal

           

           

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