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  • Legislação [Lei Nº 1615 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO aseguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica autorizado, no âmbito do município de Tianguá, a construção de faixas elevadas de segurança para pedestres, defronte a todos os estabelecimentos das redes públicas e particulares de ensino.

     

      Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal indicar a qual secretaria ou órgão responsável para execução do serviço da construção de faixas elevadas referente ao caput deste presente artigo desta Lei.

       

        Art. 2º.   

        As faixas elevadas de segurança para pedestre deverão obedecer aos padrões determinados pelo Concelho Nacional de Trânsito - CONTRAN.(A Resolução n. 738/2018, publicada em 10 de setembro de 2018 pelo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

         

          Art. 3º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

             

            Luiz Menezes de Lima
            Prefeito Municipal

             

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