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  • Legislação [Lei Nº 1616 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica instituído o dia do fisioterapeuta no âmbito do município de Tianguá.

     

      Art. 2º.   

      A data a ser comemorada no mês de novembro.

       

        Art. 3º.   

        A data tem por objetivo:

         

          Destacar esse profissional, que é tão importante no diagnóstico, tratamento e prevenção de lesões que possam incapacitar as pessoas das suas atividades da vida diária.

           

            Conscientizar da importância da fisioterapia na prevenção e reabilitação bem como na melhora da função articular e muscular.

             

              Art. 4º.   

              Todas as atividades alusivas ao "Dia do Fisioterapeuta” serão de forma facultativa a sociedade civil, órgãos públicos, autarquias, entre outros, sem que haja oneração aos mesmos.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023

                   

                  Luiz Menezes de Lima
                  Prefeito Municipal
                   

                   

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