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- Legislação [Lei Nº 1617 de 10 de Julho de 2023]
O PREFEITO MUNICIPALDE TIANGUÁ - CEARÁ,Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído o Dia do(a) Médico(a) no âmbito do município de Tianguá, a ser comemorado nodia 18 de outubro de cada ano.
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial do Município.
A data instituída tem por objetivo:
Enaltecero trabalho desse profissional que dedica a sua vida ao bem estar e a minimização dos sofrimentos da população;
Conscientizar a sociedade acerca da importância do médico, e que o mesmo pode fazer toda a diferença na sua vida, pois mais do que um curador de doenças, este profissional é o maior aliado de qualquer um para as mais variadas circunstâncias relacionadas a saúde.
A Câmara Municipal poderá promover Sessão Solene de homenagem aos profissionais a que essa Lei serefere:
Na mencionada sessão fica facultado aos vereadores participantes a entrega de homenagem intitulada “Médico de Excelência” a um médico que tenha prestado relevantes serviços dentro do município;
A homenagem a que serefere o parágrafo anteriorfica limitado a um profissional por vereador