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  • Legislação [Lei Nº 1617 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPALDE TIANGUÁ - CEARÁ,Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica instituído o Dia do(a) Médico(a) no âmbito do município de Tianguá, a ser comemorado nodia 18 de outubro de cada ano.

     

      A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial do Município.

       

        Art. 2º.   

        A data instituída tem por objetivo:

         

          Enaltecero trabalho desse profissional que dedica a sua vida ao bem estar e a minimização dos sofrimentos da população;

           

            Conscientizar a sociedade acerca da importância do médico, e que o mesmo pode fazer toda a diferença na sua vida, pois mais do que um curador de doenças, este profissional é o maior aliado de qualquer um para as mais variadas circunstâncias relacionadas a saúde.

             

              Art. 3º.   

              A Câmara Municipal poderá promover Sessão Solene de homenagem aos profissionais a que essa Lei serefere:

               

                Na mencionada sessão fica facultado aos vereadores participantes a entrega de homenagem intitulada “Médico de Excelência” a um médico que tenha prestado relevantes serviços dentro do município;

                 

                  A homenagem a que serefere o parágrafo anteriorfica limitado a um profissional por vereador

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

                       

                      Luiz menezes de Lima
                      Prefeito Municipal

                       

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