• Início
  • Legislação [Lei Nº 1618 de 10 de Julho de 2023]




O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica denominada a Rua ALBERTO GOMES NOGUEIRA, no município de Tianguá, localizada no Bairro Dom Timoteo, iniciando na Rua Prefeito Aliatar Aguiar Portela e termina em uma Rua Leste sem denominação. (mapa em anexo).

     

      Art. 2º.   

      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que se trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

       

        Art. 3º.   

        Esta Lei entrapa em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

         

          Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023

           

          Luiz Menezes de Lima
          Prefeito Municipal

           

            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.