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  • Legislação [Lei Nº 1619 de 10 de Julho de 2023]




PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica criado, ampliado no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal 39 (trinta e nove) vagas para o cargo de provimento efetivo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

     

      A jornada de trabalho, número de vagas, remuneração, atribuições do cargo, e área a ser comtemplada estão definidos nos anexos| e Il desta Lei.

       

        Os cargos constantes neste artigo serão preenchidos por meio de concurso público de provase títulos.

         

          Fica a cargo do Edital do concurso público exigir, se achar necessário, os requisitos técnicos ou acadêmicos necessários ao cargo com especialidade definida, quando esta não for definida expressamente poresta Lei.

           

            Art. 2º.   

            Fica consolidado no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal o número de 178 (cento e setentae oito) cargos de provimento efetivo ou por cessão de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, onde 62 (sessenta e dois) são providos por cessão, e 77 (setenta e sete) são providos por servidores efetivos do município, e 39(trinta e nove) criados por esta lei, que serão ocupados por concurso a ser realizado pelo município.

             

              Art. 3º.   

              Ficam criadas as vagas constantes na forma do anexo | da presente Lei para o cargo já existente no quadro de pessoal efetivo do município.

               

                Art. 4º.   

                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente à época da nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público.

                 

                  Art. 5º.   

                  Fica revogada a Lei nº 1.482/2022, de 31 de maio de 2022, considerada que o imóvel público permutado não fora desafetado da função pública e pelo fato de no mesmo existir infraestrutura indispensável ao funcionamento do equipamento público confinante.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023

                       

                      Luiz Menezes de Lima
                      Prefeito Municipal

                       

                         
                          CARGOATRIBUIÇÕESQUANT.DE VAGAS
                          .CRIADAS E 
                          CONSOLIDADAS
                          REMUNERAÇÃO

                          CARGA

                          HORÁRIA

                          agente
                          comunitario
                          de saude
                          CONFORME CONTIDAS NO ANEXO II

                          TOTAL DE VAGAS EXISTENTES E OCUPADAS: 139

                          OCUPADAS POR CESSÃODO ESTADO DO CEARA :62 OCUPADAS POR SERVIDORES CONCURSADOS DO MUNICIPIO:77

                          VAGAS CRIADAS POR ESTA LEI, SEREM OCUPADAS POR CONCURSO:39

                          TOTAL GERAL COM AS CRIADAS:177

                           

                          Na forma do paragrafo 9° do
                          art.198 da cf/88

                          40H

                           

                           

                            As atribuições dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica deverão seguir normativas específicas do Ministério da Saúde, bem como asdefinições de escopo de práticas, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
                             

                            ATRIBUIÇÔES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAISDE SAUDE

                            ATRIBUIÇÕES AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE 

                            l-Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; 


                            ll-Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saude das  famílias e dos indivíduos no sistema de
                            informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

                            lll-Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e
                            quando necessário no domicílio e demais espaços (escolas,
                            associações, entre outros), com atenção comunitários
                            especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).

                            IV - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB

                            V- Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares 

                            Vl- Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atençãoe viabilizando o estabelecimento do vínculo;

                            Vll- Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doençase agravos, e VI - Participar dos processos de regulação e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; VII. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;

                            IX. Responsabilzar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

                            X- Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; 

                            XI. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos

                            XII. Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;

                            XIll. Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão,para garantir a integralidade do cuidado;

                            XIV. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;

                            XV. Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;

                            XVI. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;

                            XVII. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;

                            Xvill. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

                            XIX. Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;

                            XX. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matricialmente ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada - reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);

                            XXI. Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;

                            XXIl-  Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;

                            XXIll. Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;

                            XXIV. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

                            XXIv-A. Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;

                            XXV. identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

                            XXVI. Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e

                            XXVII. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.

                             

                            l- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

                            ll-  Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

                            lll- Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

                            lV- Desenvolver ações que busquem a as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; 

                            V- Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

                            Vl- participar dos processos de regularização a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e examessolicitados; 

                            Vll- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuidas por legislação especifica da categoria, ou outra normativa instituida pelo gestor federal municipal ou do Distrito federal.

                             

                             

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