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- Legislação [Lei Nº 1620 de 10 de Julho de 2023]
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção da taxa pelo uso de espaço público, referente aos meses de maio, junho, julho de 2023, aos permissionários do terminal rodoviário do Município de Tianguá
A isenção de que trata a presente lei será concedida após análise de requerimento, feito pelo permissionário, dirigido ao Setor de Tributos do Município, com a necessária apresentação da comprovação da condição de permissionário e da quitação das taxas de permissão de uso anteriores ao período de concessão.
Demais disposição no que tange ao requerimento de isenção, serão regulamentados por Portaria da Secretaria de Finanças do Município de Tianguá.
Aquele que não se enquadrar nos requisitos para a concessão de isenção de que trata a presente Lei, além das sanções penais, civis e administrativas cabíveis, ficará sujeito ao pagamento de multa no valor referente a três vezes o valor da menor taxa paga pela permissão de uso do terminal rodoviário do município de Tianguá.