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  • Legislação [Lei Nº 1625 de 30 de Outubro de 2023]




A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei

 

    Art. 1º.   

    Autoriza a criação da marcha em defesa das mulheres Tianguaenses e Ibiapabanas, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006.
     

      Art. 2º.   

      Art.2º. A marcha em defesa das mulheres Tianguaenses e Ibiapabanas terá como objetivo: conscientizar a população sobre qualquertipo de violência contra a mulher, seja ela física, psicológica, moral, institucional, política, sexual e/ou patrimonial, incentivar reflexões sobre estratégias de prevenção, combate ao machismo e sobre os diversostipos de violência.
       

        Art. 3º.   

        As secretarias de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte são convocadas a participar ativamente da programação da “marcha em defesa das mulheres Tianguaenses e Ibiapabanas”

         

          Art. 4º.   

          Com o intuito de atingir os objetivos desta lei poderão ser realizadas atividades com movimentos sociais, entidades da sociedade civil, escolas,universidades,debates,palestras,campanhas,manifestações, entre outras atividades que estejam em comformidade com os objetivos desta lei.

           

            Art. 5º.   

            Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.
             

              Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, 30 de
              outubro de 2023.

               

              ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA 
              presidente da câmara Municipal de Tianguá

               

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