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- Legislação [Lei Nº 1625 de 30 de Outubro de 2023]
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei
Autoriza a criação da marcha em defesa das mulheres Tianguaenses e Ibiapabanas, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006.
Art.2º. A marcha em defesa das mulheres Tianguaenses e Ibiapabanas terá como objetivo: conscientizar a população sobre qualquertipo de violência contra a mulher, seja ela física, psicológica, moral, institucional, política, sexual e/ou patrimonial, incentivar reflexões sobre estratégias de prevenção, combate ao machismo e sobre os diversostipos de violência.
As secretarias de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte são convocadas a participar ativamente da programação da “marcha em defesa das mulheres Tianguaenses e Ibiapabanas”
Com o intuito de atingir os objetivos desta lei poderão ser realizadas atividades com movimentos sociais, entidades da sociedade civil, escolas,universidades,debates,palestras,campanhas,manifestações, entre outras atividades que estejam em comformidade com os objetivos desta lei.