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  • Legislação [Lei Nº 1627 de 30 de Outubro de 2023]




A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO aseguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Ao servidor público municipal, fica concedido o direito a uma dispensa do ponto do dia, pela autoridade competente, para realização de exames, preventivos de controle do câncer de mama e do câncer de útero.

     

      A dispensa do ponto do dia concedido no caput valerá para cada dia dos distintos exames.

       

        O direito à dispensa de que trata o caput será concedido, desde que, comunicado com antecedência mínima de quinze dias da realização dos exames, ao superior hierárquico."

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

           

            Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, 30 de
            outubro de 2023.
             

            ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA 
            presidente da câmara Municipal de Tianguá

             

             

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