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- Legislação [Lei Nº 1627 de 30 de Outubro de 2023]
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO aseguinte Lei:
Ao servidor público municipal, fica concedido o direito a uma dispensa do ponto do dia, pela autoridade competente, para realização de exames, preventivos de controle do câncer de mama e do câncer de útero.
A dispensa do ponto do dia concedido no caput valerá para cada dia dos distintos exames.
O direito à dispensa de que trata o caput será concedido, desde que, comunicado com antecedência mínima de quinze dias da realização dos exames, ao superior hierárquico."