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- Legislação [Lei Nº 1631 de 30 de Outubro de 2023]
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Fica declarado como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL no âmbito do município de Tianguá-CE,a festa e celebrações de SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
A festa de SÃO FRANCISCO DE ASSIS, bem como suas manifestações artístico-culturais passam a ser consideradas integrantes do patrimônio cultural imaterial do município de Tianguá.
Para efeitos desta Lei, consideram-se patrimônio cultural imaterial de Tianguá-CE:
As novenas
A missa
A procissão
O poder executivo municipal apoiará no que couber, com a organização dos festejos dispostos no caput, tendo por escopo principal a preservação dosvalores culturais.