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  • Legislação [Lei Nº 1634 de 30 de Outubro de 2023]




A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovoue eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.   

    Fica instituído no município de Tianguá o “dia da menina”, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de outubro, passando a integrar no calendário oficial do município. (emenda modificativa 01/2023).

     

      Art. 2º.   

      Que nesta data sejam realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagem e seminários, visando a conscientização e mobilização da sociedade para que se coloque fim a toda forma de discriminação baseada em gênero e outros tipos de violência e que assegure os direitos das meninas.

       

        Art. 3º.   

        Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação

         

          Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, em
          30 de outubro de 2023. 

           

          ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA 
          presidente da câmara Municipal de Tianguá 

           

           

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