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  • Legislação [Resolução Nº 1 de 1 de Fevereiro de 2024]




RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

    DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º.   

        As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Tianguá/CE relativo ao ano de 2024 serão realizadas conforme o calendário abaixo descrito:

         

          07 e 16 de fevereiro;

           

            06 e 13 de março;

              03 e 17 de abril;

               

                08 e 15 de maio;

                 

                  05 e 19 de junho;

                   

                    01 e 14 de agosto;

                     

                      04 e 18 de setembro;

                       

                        02 e 16 de outubro;

                         

                          06 e 19 novembro;

                           

                            Art. 2º.   

                            As Sessões Ordinárias Itinerantes da Câmara Municipal de Tianguá/CE relativas ao ano de 2024 serão realizadas a partir das 18:00 horas e ocorrerão nas seguintes datas e localidades:

                             

                              13 de março: Pindoguaba;

                               

                                17 abril: Arapá;

                                 

                                  15 de maio: Bela Vista;

                                   

                                    05 de junho: Tabainha;

                                     

                                      19 de junho: Acarape;

                                       

                                        14 de agosto: Itaguaruna;

                                         

                                          18 de setembro: Caruataí.

                                            Art. 3º.   

                                            Serão aplicadas as disposições regimentais aos casos omissos desta resolução.

                                             

                                              Art. 4º.   

                                              Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                                               

                                                Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá/CE, em 01 de fevereiro de 2024.

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

                                                Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

                                                 

                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.